1 Teste psicotécnico.
2 Frequência no curso preparatório.
3 Apresentação de documentos.
4 Pagamento de taxas.
A Coordenação de Carreira procederá ao reconhecimento das disciplinas que tenham pelo menos 75% de coincidência de carga horária e conteúdo.
Em nenhuma hipótese poderão ser realizados processos de validação de disciplinas de graduação na área clínica e rotativa. Os pedidos de validações não podem ultrapassar 50% das disciplinas do curso.
OS DOCUMENTOS ENVIADOS NA INSCRIÇÃO ONLINE SERÃO ACEITOS CONDICIONALMENTE COMO AVALIAÇÃO PRELIMINAR ATÉ QUE O ESTUDANTE APRESENTE OS DOCUMENTOS FÍSICOS MENCIONADOS ABAIXO:
Documentos necessários:
a. Fotocópia do comprovante de pagamento da inscrição,
b. Histórico legalizado pela instituição de origem com apostilamento de Haia.
c. Programas analíticos das disciplinas a serem validadas, legalizados pela instituição de origem.
• As promoções não são cumulativas, o aluno deve optar por uma única proposta.
• Todas as promoções são para renovação anual.
• Promoções válidas até 31 de dezembro de 2023.
• Todos os descontos são válidos até o dia 7 de cada mês.
¡Sua boa pontuação no ENEM garante DESCONTOS em nossa instituição!
Concedido em proporção ao seu desempenho na prova, com pontos feitos a partir de 2019 em à frente
50% de Desconto
Acima de 700 pontos
30% de Desconto
De 600 a 699 pontos
25% de Desconto
De 550 a 599 pontos
20% de Desconto
De 450 a 549 pontos
10% de Desconto
De 449 a 300 pontos
Segunda graduación . (Matricula exonerada + descuento en mensualidad).
Matricula Exonerada y 20% de descuento en la mensualidad (Con renovación anual para los que ya son alumnos de la DaVinci)
Misma unidad familiar cursando (Mensualidad)
15% de descuento para c/u - 2 familiares
20% de descuento para c/u - 3 familiares
30% de descuento para c/u - 4 o más familiares
Pago anticipado del semestre. (Matrícula y mensualidad)
20% de descuento
Pago anticipado de la anualidad
(Matrícula y Mensualidad)
30% de descuento
Pago anticipado de matrícula. Inicio 1er semestre (Primera llamada).
40% de descuento. Octubre 2022
30% de descuento. Noviembre 2022
20% de descuento. Diciembre 2022
10% de descuento. Enero 2023
Pago anticipado de Matrícula. Inicio 2do semestre (Segunda llamada).
40% de descuento. Abril 2023
30% de descuento. Mayo 2023
20% de descuento. Junio 2023
Pago de mensualidad hasta el dia 7 de cada mes. (Mensualidad).
10% de descuento
Alumnos trasladados. (Matricula, Mensualidad, Convalidaciones).
Matricula y convalidaciones EXONERADAS
y 20% de descuento en la mensualidad
Alumnos captadores - referidos . (Primer pago del alumno referenciado)
Hasta 95% del valor abonado por el referido*
Descuento Social - Connacionales . (Matrícula y Mensualidad)
50% de descuento en matricula y mensualidad.
Contrato de Prestação de Prestação de Serviços Educativos
Entre a empresa denominada Pietra S.A., com RUC 80046044-8, mantenedora da Universidade Leonardo Da Vinci, criada por Lei 3687/08, com endereço legal à Rua 14 de Mayo quase Rodriguez de Francia, Luque – Paraguai, doravante A UNIVERSIDADE, e o/a Sr/Sra.
Nome e Sobrenome
C.I
Endereço/Domicílio
Cidade de Domicílio
Nacionalidade
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-----------
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Doravante denominado O ESTUDANTE, que concorda em celebrar este contrato sob as seguintes cláusulas e condições:
PRIMEIRA: O objetivo deste Contrato é a Prestação de Serviços Educacionais por parte da CONTRATADA para a CONTRATANTE, e será regido pelas cláusulas e condições previstas neste corpo legal, bem como pelas demais normas de ordem internas e externas que regulam a CONTRATADA. Entende-se por Regimento Interno os Regulamentos, Resoluções e Disposições emanadas da Reitoria e do Conselho Universitário, em tudo o que se relacione com as áreas académicas como administrativas. Resta evidente que com a assinatura do Requerimento de Admissão e deste Contrato de Prestação de Serviços Educacional, o/a CONTRATANTE aceita e cumpre a faculdade das referidas autoridades de ditar as referidas normas de ordem interna. Entende-se por regras de ordem externa às derivadas da Lei.
Carreira
Curso
Turno
Sede
MEDICINA
A Universidade aceita sua inscrição com as condições estabelecidas neste contrato.
SEGUNDA: O Aluno declara conhecer como disposição obrigatória para a inscrição no primeiro ano a apresentação dos seguintes documentos: Certificado de Estudos Original endossado pelo MEC; fotocópia autenticada da Cédula de Identidade; 2 fotos tipo carnet; Preenchimento do Pedido de Inscrição e deste Contrato original assinado de acordo com a assinatura que consta na Carteira de Identidade, passando esta documentação a ser propriedade da Universidade não podendo o aluno solicitar sua devolução em nenhum caso.
TERCEIRA: Este Contrato é aperfeiçoado com a efetiva inscrição e pagamento da matricula ou anuidade do curso em que foi inscrito. Caso o aluno deseje ingressar em outra carreira, deverá assinar outro Contrato. Caso o aluno pretenda mudar de carreira, perde todos os benefícios das remunerações da carreira anterior, descontadas as habilitações das disciplinas cursadas que, caso sejam aprovadas, devem ser validadas de acordo com o regulamento da Universidade, pelo qual o aluno deve pagar a taxa correspondente para cada matéria validada. Atividades extracurriculares serão incluídas no programa de carreira. Entende-se por Atividades Extracurriculares todas aquelas que a CONTRATADA designa como atividade complementar ao desenvolvimento normal das aulas ministradas pelo professor em sala de aula. Tais atividades serão obrigatórias para a CONTRATANTE, salvo disposição expressa em contrário da CONTRATADA. Consideram- se Atividades Extracurriculares os Estágios que tenham caráter Extracurriculares e as Semanas Culturais/ Seminários, considerando esta lista para fins meramente enunciativos e não limitativos e podendo, no futuro, modificar outros aspectos relacionados com a área acadêmica, que serão informados ao/a CONTRATANTE por meio de comunicações internas.
QUARTA: LOCAL DE PRESTAÇÃO. As aulas serão ministradas em salas de aula ou locais indicados pela CONTRATADA, considerando a natureza da matéria e a técnica pedagógica relevante. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA a orientação técnica e pedagógica dos serviços educacionais prestados em relação à fixação de datas de exames e carga horária, bem como a indicação dos professores, a orientação didático-pedagógica, além de outras etapas que as atividades docentes e administrativas requeiram, a seu exclusivo critério.
QUINTA: DO PRAZO, VALIDADE E RENOVAÇÃO. Este CONTRATO será válido por 1 (um ano).
RENOVAÇÃO
A renovação deste instrumento será realizada no início de cada período letivo durante a vida acadêmica do/da CONTRATANTE, conforme regime didático da Carreira. O/a CONTRATANTE terá a confirmação da renovação da inscrição mediante assinatura de novo contrato de prestação de serviços educacionais e pagamento da mensalidade do ano letivo ao que está matriculado, de acordo com a Grade Curricular da carreira escolhida. A CONTRATADA poderá rejeitar o registro do/da CONTRATANTE e, consequentemente, a prorrogação automática do CONTRATO, em caso de mora em qualquer das obrigações constantes deste Contrato.
SEXTA: FORMA DE PAGAMENTO E DESCONTOS.
O pagamento adiantado da matéria ao qual está inscrito, por parte do/da CONTRATANTE, deverá ser efetuado no ato da admissão mediante a confirmação da inscrição que se dá mediante a homologação do PEDIDO DE ADMISSÃO, nos termos do regulamento interno da CONTRATADA. Os seguintes pagamentos mensais durante o período de vigência deste Contrato também deverão ser pagos antecipadamente, nos primeiros (07) sete dias úteis corridos de cada mês, inevitavelmente.
No caso de Bolsistas e/ou conveniados, o benefício do desconto poderá ser utilizado nos primeiros 7 (sete) dias do mês. Após esse período, passarão a pagar as tarifas normais, conforme Tabela Tarifária vigente.
O/a CONTRATANTE que não estiver em dia com o pagamento de todos os seus pagamentos com a CONTRATADA não terá o direito de realizar qualquer tipo de exame, nem de solicitar outro tipo de serviço(s) prestado(s) pela CONTRATADA, devendo, em alguns casos, realizar novamente pendência de acordo com o Regimento Interno de Carreira.
O/a CONTRATANTE, além de estar em dia com a parte Administrativa quanto ao semestre que pretende cursar, deverá verificar previamente, na área acadêmica, se está habilitada para esse fim em termos de percentual de frequência obrigatória, tudo isso sem prejuízo efetuar o pagamento da taxa, com antecedência de 24 horas antes da data marcada para o exame, a título de Direito a Exame Ordinário, Complementar ou Extraordinário, conforme o caso.
Também serão cobrados do/da CONTRATANTE, além do pagamento da mensalidade regular em sua grade curricular, os serviços extracurriculares e taxas administrativas, tais como: práticas e tutorias, certificados de estudos, declarações, e demais serviços prestados pelo CONTRATADO ou terceiros ao serviço do CONTRATADO, de acordo com a lista de taxas em vigor no dia do pagamento.
Os referidos serviços, solicitados por escrito à Secretaria Acadêmica, serão em todos os casos pagos à vista pelo/a CONTRATANTE.
O/a CONTRATANTE deverá ter, em arquivo pessoal, cópia de todos os pagamentos efetuados até o final da Carreira e, caso o CONTRATADO o solicite, a CONTRATANTE deverá apresentar os referidos comprovantes no local e na data indicada pelo CONTRATADO.
Os valores de pagamento das mensalidades das disciplinas regulares da grade curricular e demais taxas estarão sujeitos a atualização ou reajustes com base na variação dos custos, obedecendo às normas internas que disciplinam a matéria.
Qualquer outra atividade curricular ou extracurricular ou disciplina cursada, além do que é exigido na grade curricular vigente por ocasião do ato de inscrição, será adicionado ao débito pendente com a CONTRATADA, de acordo com as taxas oficiais por esta estipuladas.
Os descontos concedidos, a seu critério, pela CONTRATADA, referentes a bolsas ou convênios, o/a CONTRATANTE, serão válidos especificamente para o pagamento das disciplinas durante o período de tempo especificado por Resolução do Conselho Universidade a respeito. Fica entendido que a referida Resolução não inclui redução definitiva no valor das matérias futuras ou Carreiras.
A CONTRATADA somente reconhecerá os eventuais descontos correspondentes a bolsas ou convênios a partir da data do aviso de recebimento do documento comprovativo do referido benefício na mesa de ingresso da CONTRATADA, a qual também se reserva o direito de verificar a validade do documento comprobatório apresentado e a existência de dívidas em aberto com a CONTRATADA.
SÉTIMA: OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA.
A CONTRATADA prestará ao/a CONTRATANTE, ao longo da carreira a que estiver inscrito, os correspondentes serviços educacionais através de aulas e outras atividades escolares, curriculares e/ou extracurriculares, que serão ditadas de acordo com os planos de estudos, programas de ensino, currículos, calendários e o Regulamento do Aluno da CONTRATADA, que fazem parte integrante deste instrumento e estão à disposição do/da CONTRATANTE na Secretaria Acadêmica ou em seu site (www.uldv.edu.py) para o seu conhecimento necessário, que se presume com a confirmação da inscrição.
A CONTRATADA pode modificar os planos de estudos, programas de ensino, currículos, calendários e o Regulamento do Aluno, considerando esta lista para fins meramente enunciativos e não limitativos e, futuramente, outros aspectos relacionados à área acadêmica poderão ser modificados, os quais serão informados ao/a CONTRATANTE por meio de comunicações internas.
A CONTRATADA poderá promover, a seu critério, a modificação dos grupos ou agrupamentos de turmas, horários de aulas, calendário escolar, bem como outras medidas que, por razões administrativas e/ou pedagógicas, se façam necessárias.
OITAVA: OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO/DA CONTRATANTE.
O/a CONTRATANTE deverá cumprir os planos de estudos, programas de ensino, currículos, calendários e o Regulamento do Aluno que lhes for atribuído pela CONTRATADA no ato da inscrição.
O/a CONTRATANTE, além de cursar as disciplinas previstas no Programa de Carreira, deverá necessariamente participar de outras Atividades Extracurriculares que serão consideradas atividades complementares ao Programa de Estudos vigente.
Até (02) dois dias úteis após o ato do Registro Inicial, o/a CONTRATANTE poderá cancelar, por escrito e por meio de Solicitação de Serviço, dita Inscrição Inicial, recebendo o reembolso integral das taxas pagas na ocasião.
Após o prazo estabelecido, o/a CONTRATANTE não poderá reclamar qualquer reembolso.
O/a CONTRATANTE terá como prazo máximo para inscrição da disciplina de sua Grade Curricular que deseja cursar, até 25% do total de horas letivas atribuídas a essa disciplina.
No caso de inscrições realizadas dentro do prazo máximo estabelecido no item 5 desta Cláusula, o/a CONTRATANTE não terá mais o direito de cancelar sua inscrição na referida matéria, por não poder cumprir o atendimento de 75% previsto no Manual do Aluno.
O/a CONTRATANTE tem pleno conhecimento de que a prestação dos serviços somente terá efeito se o número mínimo de alunos estabelecido pela CONTRATADA para a Carreira e para a respectiva Sede, de acordo com as normas administrativas estabelecidas pela CONTRATADA, não podendo o/a CONTRATANTE imputar à CONTRATADA quaisquer outras despesas em decorrência desta regra, exceto quanto ao reembolso dos valores pagos antecipadamente pelo/a CONTRATANTE a título de inscrição (pagamento antecipado da mensalidade). Ressalvado a possibilidade de que, por Solicitação de Serviços, o/a CONTRATANTE requeira a CONTRATADA que os valores pagos antecipadamente pelo/a CONTRATANTE a título de inscrição sejam aplicados a OUTRAS CARREIRAS oferecidas pela CONTRATADA.
O/a CONTRATANTE compromete-se a indenizar os danos materiais causados, por fraude ou culpa, à CONTRATADA, bem como a terceiros que tenham bens sob custódia da CONTRATADA ou que estejam em sua dependência.
Ocorrendo reincidência, além do pagamento da remuneração correspondente, o/a CONTRATANTE, nos termos do disposto no Estatuto e Regulamento Geral da CONTRATADA.
NONA: RESCISÃO DO CONTRATO.
Este CONTRATO poderá ser rescindido pelas seguintes razões:
1) Por parte do/da CONTRATANTE:
a) Por desistência formal por meio de cancelamento de inscrição por escrito por meio da Solicitação de Serviços correspondente. O/a CONTRATANTE entende e aceita a partir de agora que o simples abandono do curso pelo/a CONTRATANTE não será considerada como desistência formal dos serviços prestados pelo CONTRATADO, gerando crédito a favor desta última no caso de disciplinas ou módulos bimestrais, trimestrais ou semestrais.
b) Por transferência para outra Universidade, por pedido escrito através do correspondente Pedido de Serviços, previamente
pagamento de quaisquer ativos pendentes para a satisfação da CONTRATADA.
2) Por parte da CONTRATADA:
a). Pela violação das disposições e/ou ocorrência de qualquer evento previsto nos Estatutos e no Regulamento Geral da CONTRATADA.
b) Por eventual inadimplemento do/da CONTRATANTE.
DÉCIMA: CANCELAMENTO.
A CONTRATADA, a qualquer momento durante a vigência deste Contrato, poderá cancelar este instrumento e/ou revisar os valores das Bolsas/Descontos/Convênios concedidos ao/a CONTRATANTE, mediante notificação prévia de 30 dias nos centros de atendimento e sistema de informática da Universidade.
DÉCIMA PRIMEIRA: CANCELAMENTO DE BOLSAS OU ACORDOS
A CONTRATADA reserva-se o direito de cancelar o benefício de Bolsas e Convênios concedidos ao/a CONTRATANTE que esteja em inadimplemento no pagamento de suas obrigações correspondentes às matérias a serem estudadas ou no descumprimento por parte do/da CONTRATANTE das obrigações estipuladas no Regulamento de Bolsas ou Convênios que se aplicam a ele.
DÉCIMA SEGUNDA: JURISDIÇÃO JUDICIAL.
Fica eleito o foro de Assunção para eventuais controvérsias decorrentes deste instrumento, com exclusão de qualquer outra, por mais privilegiada que seja.
DÉCIMA TERCEIA: O aluno que optar por solicitar o Certificado de Estudos para transferência e não possuir bolsa de estudos deverá solicitar sua descrição à Reitoria e, para tanto, não poderá ter dívidas pendentes com a Universidade. O prazo estabelecido para entrega do Certificado de Estudos e do Programa Folheados é de 90 dias úteis. Caso o aluno não apresente seu cancelamento à Reitoria, sua dívida continuará a correr até a data de apresentação e a Universidade, por meio de sua mantenedora, Pietra S.A, exigirá o seu cancelamento integral. O aluno que for bolsista e solicitar o certificado de estudos para transferência, deverá devolver à Universidade a totalidade do investimento realizado pela mesma, durante o tempo de permanência do aluno nesta casa de estudos.
DÉCIMA QUARTA: A Universidade estabelece como pagamento total pelo serviço oferecido no ano corrente o valor definido na tabela de precos.
As datas de pagamento mensal são de 1 a 7 de cada mês, após esse período o aluno pagará multa por mês de atraso nas parcelas e perderá o direito de realizar as avaliações previstas na matéria em questão, práticas profissionais ou outros serviços, até a liquidação da dívida pendente.
DÉCIMA QUINTA: Práticas profissionais, direito a exames (parciais e finais), estágios, cadernos de trabalhos práticos ou notas, exames complementares e extraordinários, defesa oral interna e externa de TTC, mesas especiais ou livres, tutoriais, palestras ou atividades acadêmicas extracurriculares, etc., terão tarifas diferenciadas definidas pela Mantenedora.
DÉCIMA SEXTA: O Aluno deverá cumprir todos os requisitos administrativos e acadêmicos estabelecidos na grade curricular carreira, tais como frequência mínima, trabalhos práticos, práticas profissionais, estágios, exames, núcleo de pesquisa (TTC), semana cultural/seminários, para ter Direito à realização das avaliações fixadas pela Universidade e ao acesso ao título acadêmico correspondente ao curso realizado. Os alunos que beneficiam de bolsas integrais e meias bolsas têm a obrigação de apoiar e participar em todas as ações de promoção realizadas pela Universidade sob pena de perda da respetiva bolsa.
DÉCIMA SÉTIMA: O aluno deve cumprir todos os requisitos acadêmicos de cada carreira e em relação à disciplina, o aluno que não passar, mesmo tendo feito o Exame Final, Complementar e/ou Extraordinário, deverá refazer a disciplina, e para isso deverá solicitar recadastramento da área acadêmica e administrativa. Para ter direito ao exame final, o aluno deve cumprir todos os requisitos acadêmicos e administrativos. No caso de não conformidade, não constará do “Certificado de Exame Final” e terá direito à realização de “Exame Complementar” a partir de e quando tiver no mínimo 45 Pontos de processo.
DÉCIMA OITAVA: Os manuais utilizados para algumas disciplinas são de propriedade intelectual exclusiva da instituição e o aluno poderá adquiri-los na sede. Estes materiais não podem ser fotocopiados ou reproduzidos em qualquer forma sob pena de habilitar a Universidade a recusar o recebimento oficial da documentação acadêmica da disciplina por ter sido reproduzida indevidamente sem autorização da Universidade.
DÉCIMA NOVA: O aluno deverá possuir obrigatoriamente reagentes, uniforme de laboratório, bem como outros materiais específicos para as práticas, para poder cursar as disciplinas ou práticas em questão. Caso o aluno não disponha dos materiais solicitados pelo docente, este o suspenderá por justa causa até que o aluno tenha os materiais (reagentes, manuais, uniformes, etc.) solicitados pelo professor.
VIGÉSIMA: O aluno que não se portar de acordo com o quadro de respeito e boa educação com os seus pares, com as autoridades superiores e com o corpo docente e/ou administrativo da Universidade será suspenso e/ou expulso da Universidade por justa causa, de acordo com o Regulamento Interno em vigor.
VIGÉSIMA PRIMEIRA: O aluno é avisado que a Universidade pode modificar a grade curricular de qualquer uma das carreiras parcial ou totalmente, bem como os conteúdos programáticos das disciplinas ministradas, o horário das aulas e a conformação das turmas em função do número de alunos inscritos neles. O aluno deverá cursar as disciplinas de acordo com as disposições da Universidade, sendo que eventuais modificações ou alterações serão informadas em tempo hábil.
E por serem justas e contratadas, as partes firmam este instrumento em 2 (duas) vias, de mesmo teor e forma, e para um único efeito jurídico. Em prova e cumprimento, ao primeiro dia do mês de fevereiro do ano 2019 na República do Paraguai.